A Prefeitura de Luzilândia lançou um banner explicativo sobre o que é permitido e as proibições, de acordo com decreto de número 21/2021 que ratifica o Decreto do Governo do Estado que amplia "lockdown parcial" para a partir desta quinta-feira (18) até domingo(21).
De acordo com no Decreto Estadual são atividades consideradas essenciais:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados,
padarias e produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias
estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
V – postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII - distribuidoras e transportadoras;
VIII – serviços de segurança pública e vigilância;
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema
de delivery ou drive-thru;
X – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e
imprensa;
XI – serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de
Saúde do Estado do Piauí;
XII - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica
e funerários;
XIII – agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
XIV – bancos e lotéricas
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Sensação
Vento
Umidade