A Prefeitura Municipal de Luzilândia editou novo decreto com alterações nos horários de funcionamento de algumas estabelecimento comerciais, que constavam no edital lançado no último dia 29 de janeiro, com medidas restritivas contra o coronavírus no Município.
Algumas alterações como o funcionamento dos comércios de gênero alimentícios que no primeiro no primeiros decreto funcionariam até às 17h, agora devem funcionar até às 19h.
Padarias e Farmácias funcionaram em horários normais e academias e similares até às 21h.
DECRETO N11/2021, DE 03 DE JANEIRO DE 2021 (SIC)
Dispõe sobre o funcionamento do comercio de gêneros alimentícios, padarias, farmácias, postos de combustíveis e academias durante o período especial de combate ao Covid-19 no município de Luzilândia e outras providencias.
- O comércio de gênero alimentício só poderá funcionar até as 19:00 horas, sendo indispensável o uso de máscaras e álcool em gel 70% por todos .
- As academias e assemelhados funcionarão até as 21:00 horas, cumprindo rigorosamente o protocolo especifico do setor, evitando atividades que gerem aglomeração.
- Comércios na modalidade Delivery e Drive Thru podem continuar o seu funcionamento normalmente.
Veja decreto completo no Clica