04/12/2018 ás 23h32
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Edição Paula Andréas
Luzilândia / PI
Pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira (4) o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC) 164493, impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que seja declarada a suspeição do então juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que resultou na condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
A defesa pede a declaração de nulidade de todos os atos praticados por Moro, com o restabelecimento da liberdade a Lula. Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou pelo não conhecimento do habeas corpus, julgando-o incabível. Fachin analisou, um a um, os sete argumentos apresentados pela defesa para indicar a suposta condução parcial do processo, entre eles a condução coercitiva de Lula, a divulgação dos áudios da conversa com a então presidente Dilma Roussef, a movimentação de Moro para impedir a consumação da ordem de soltura favorável a Lula determinada pelo desembargador Rogério Favreto (do TRF-4) e a aceitação do convite para integrar o governo de Jair Bolsonaro como ministro da Justiça.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Fachin pelo não conhecimento do HC e, em seguida o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.
Fonte: STF
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