14/08/2018 ás 00h17 - atualizada em 14/08/2018 ás 00h30
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Edição Paula Andréas
Luzilândia / PI
Nesta quarta-feira (14/08) uma reunião entre a Administração Superior da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), a Associação dos Docentes da UESPI (Adcesp) e do Diretório Central dos Estudantes (DCE), será realizada para discutir sobre a contratação de professores aprovados e classificados no último concurso público para docente efetivo da instituição.
Segundo o DCE-Uespi informou ao OitoMeia, o Governo do Estado alega estar impossibilitado de realizar as contratações dos professores efetivos devido ao período eleitoral. “O concurso foi homologado em tempo hábil para que o governo faça as contratações. O que ocorre é que agora ele está inventando outros subterfúgios”, declarou Naiara Sena, do DCE, ao OitoMeia.
Diante desse cenário, o Ministério Público convocou uma Audiência Pública para o dia 24/08, onde o objetivo será o de ouvir as partes envolvidas e cobrar o cumprimento da lei e do bom funcionamento da universidade.
A Uespi foi procurada pela reportagem e, através de sua assessoria de imprensa, afirmou que só vai se pronunciar após a reunião.
REALIDADE DA UESPI
No primeiro semestre de 2018 pelo menos 275 disciplinas de cursos da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) sofreram com a falta de professores. Os dados são de um levantamento prévio feito pela Adcesp. Dessa forma, diversos estudantes de campus por todo o Piauí sentem na pele a precarização dos cursos.
Segundo a Adcesp, o segundo semestre letivo deve iniciar com 500 disciplinas sem professores caso o Governo do Estado não convoque os aprovados até o dia 20/08, quando as aulas devem ser retomadas. O resultado disso é que 51 cursos estão prestes a vencer o reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação.
LEI ELEITORAL
O Decreto de Conduta Vedada, tem por objetivo segregar a continuidade da administração pública dos debates políticos eleitorais já iniciados. Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir do próximo dia 16/08, data em que estará liberada a propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o Controlador Geral do Estado, Nuno Bernardes, destacou durante assinatura do decreto pelo governador Wellington Dias, os prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange o pagamento de contratos e contratação de pessoal.
“A lei afirma que nos dois quadrimestres do final do mandato, o gestor só pode contrair dívidas se quitá-las dentro do exercício do mandato. Em caso de seguir para o ano posterior, é essencial que os recursos estejam em caixa. Outro prazo diz respeito a atos que provocam aumento de gastos com despesa de pessoal. A lei diz que nos últimos 180 dias é vedado tal ato”, explica.
Fonte: CIdadeVerde
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